Riscos ambientais
Segundo os Direitos do Trabalhador : Riscos ambientais são danos de saúde que o trabalhador pode sofrer no ambiente de trabalho.
São causados por agentes físicos, químicos ou biológicos.
Agentes físicos: Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Agentes químicos: Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória ou através da pele etc.
Agentes biológicos: Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, etc.
A empresa empregadora deve fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual (EPIs) , possuindo o certificado de aprovação do Ministério do Trabalho para os trabalhadores , fiscalizar e orienta-los quando o trabalho oferecer riscos de saúde.
Caso o empregador não fornecer estes equipamentos de proteção individual (EPIs), não fiscalizar e nem orientar : O trabalhador poderá denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho ou no SUS. Fiscais do trabalho irão visitar a empresa e se for comprovado esta denuncia , a empresa poderá pagar uma multa.
Já o trabalhador que não utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) que a empresa oferecer , ou utilizar inadequadamente , o trabalhador será advertido na primeira vez e se continuar com o mesmo erro a empresa poderá demiti-lo por causa justa.
Referências
http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=353%3Aseguranca-do-trabalho-riscos-ambientais&catid=21%3Adireitos-do-trabalhador&Itemid=46
Acessado dia 21/04/2014 as 00:50
Riscos ambientais
Segundo os Direitos do Trabalhador : Riscos ambientais são danos de saúde que o trabalhador pode sofrer no ambiente de trabalho.
São causados por agentes físicos, químicos ou biológicos.
Agentes físicos: Ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações etc.
Agentes químicos: Poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores que podem ser absorvidos por via respiratória