DANO MORAL NA RELA O FAMILIAR
NA RELAÇÃO
FAMILIAR
CONCEITO DANO MORAL
LESÃO
DO PATRIMÔNIO
IMATERIAL DA PESSOA COMO A
HONRA, O CRÉDITO, A
LIBERDADE, A DIGNIDADE
PESSOAL. (DICIONÁRIO TÉCNICO
JURÍDICO. ORG.DEOCLECIANO T.
GUIMARÃES. 8. ED. 2006)
SOMENTE OCORRERÁ A RESPONSABILIDADE
CIVIL SE PRESENTES TODOS OS SEUS
ELEMENTOS ESSENCIAIS:
DANO;
ILICITUDE;
NEXO DE CAUSALIDADE.
PRINCÍPIOS CORRELATOS
PRINCÍPIO DA DIGNIDADE
Tese do abandono paterno-filial ou teoria do desamor.
Em mais de um julgado, a jurisprudência pátria condenou pais a pagar indenização aos filhos pelo abandono afetivo, por clara lesão à dignidade humana. O julgado mais notório é o do extinto Tribunal de Alçada Civil de Minas Gerais, cuja ementa é transcrita a seguir, com referência expressa à dignidade humana:
"INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS – RELAÇÃO PATERNOFILIAL – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA
HUMANA – PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE. A dor sofrida pelo filho, em virtude do abandono paterno, que o privou do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro no princípio da dignidade da pessoa humana" (Tribunal de Alçada de Minas Gerais, 7ª Câmara de Direito
Privado, Apelação Cível 408.555-5. Decisão de
01/04/2004. Relator Unias Silva, v.u.).
PRINCÍPIO DA LIBERDADE
Prevê o art. 1.513 do Código Civil em vigor que "É defeso a qualquer pessoa de direito público ou direito privado interferir na comunhão de vida instituída pela família". Trata-se da consagração do princípio da liberdade ou da não-intervenção na ótica do Direito de Família.
Por certo que o princípio em questão mantém relação direta com o princípio da autonomia privada, que também deve existir no âmbito do
Direito de Família. A autonomia privada não existe apenas em sede contratual ou obrigacional, mas também em sede familiar. Quando escolhemos, na escalada do afeto , com quem ficar, com quem namorar, com quem ter uma união estável ou com quem casar, estamos falando em autonomia
privada,