crimes ambientais
O trabalho apresentado, trata-se de crimes ambientais, com a aprovação da Lei nº 9.605/98. A sociedade brasileira, os órgãos ambientais e o Ministério Público, podem contar com garantias que agiliza na punição dos infratores do meio ambiente.
Crime ambiental é um ato que viola e vai contra as leis impostas pelos governos acerca do meio ambiente, sendo a sua culpabilidade um pressuposto da pena. São considerados crimes ambientais todos e qualquer ação que causar poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Causar desmatamento; causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; e lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos são alguns dos exemplos de crimes ambientais punidos.
A preocupação que a humanidade tem com a questão ambiental considerar-se-á nova, desde que se leve em consideração à própria existência do ser humano, como dominador do planeta. Realmente, apenas nas últimas décadas, passou-se a reconhecer a necessidade de conservação do ambiente em que se vive.
A proposta deste tem o intuito demonstrar idéias objetivas de doutrinadores junto às obras: Guilherme de Sousa Nucci, Leis Penais e processuais penais; Fernando Capez, Curso de Direito Penal; e reiterado com pesquisa de campo realizada na região do Jardim Ingá, complementado com jurisprudência e pesquisas no portal do Memes.
MEIO AMBIENTE
O termo meio ambiente é doutrinariamente tido como equivocado, vez que se literalmente analisado, é o espaço ocupado pelos seres vivos, onde habitam e há interação recíproca, influenciando na forma de vida e na mantença desse lugar, com todas as suas naturais características. Têm-se meio como sendo aquilo que se encontra no centro de algo, e ambiente o lugar ou a área em