Licitação CERS
Direito Administrativo
Matheus Carvalho
LICITAÇÃO
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Finalidades:
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Seleção de proposta mais vantajosa
(interesse público)
Garantia da isonomia.
DESENVOLVIMENTO NACIONAL
Competência – art. 22, XXVII CF/88 – União – normas gerais (Lei 8.666/93, 10.520/02)
Lei 9472 e 9478/92 (ANP e ANATEL): consulta e pregão – inconstitucionalidade não declarada
(consulta – modalidade específica)
Princípios:
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Licitação internacional – tomada de preço
(cadastro internacional), convite (não tem fornecedor no país).
Empreitada integral – art. 6º lei 8666/93
Concessão de serviço público
Intervalo mínimo:
2 – Tomada de preços.
Obras e serviços de engenharia – R$ 150.000 a R$ 1.500.000,00
Bens e outros serviços R$ 80.000,00 a
650.000,00
Licitantes cadastrados ou cadastramento 3 dias antes Publicidade x publicação.
Vinculação ao instrumento convocatório.
Julgamento objetivo.
Sigilo da proposta
Intervalo mínimo:
3 – Convite.
Obrigatoriedade: Administração Direta, Indireta,
Demais entes mantidos ou subvencionados pelo dinheiro público e fundos especiais.
Empresas públicas e sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica;
Intervalo mínimo: prazo entre a publicação e a realização do evento;
Comissão de licitação: 3 membros, sendo 2 servidores (especial, permanente)
Responsabilidade solidária
Pequeno valor – até R$ 150.000,00 ou até R$
80.000,00
Atenção: o Poder Público não pode contratar por partes para atingir o mínimo.
Licitantes convidados: 3 no mínimo +
Cadastrados: 24 hs demonstrem o interesse
Não tem edital – é carta convite.
Pode não ter interesse público
comissão:
excepcional
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MODALIDADES
Intervalo mínimo –
1 - Concorrência
4 – Concurso.
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Escolha de trabalho técnico, artístico ou científico. Prêmio ou remuneração.
Comissão: pessoa idônea com conhecimento na área.
Intervalo mínimo:
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Grande vulto, ampla