Patrocínio
Entre:
1) Município de Guimarães, pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua D. Afonso Henriques, Guimarães, NIPC 987 654 321, representada por Américo Filipe Oliveira Sobral, na qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal, adiante designado como entidade concedente ou primeiro outorgante.
2) Clube Desportivo do Vitória, pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua De S. Gonçalo, Guimarães, NIPC 123 456 789, representada por Catarina Pereira Guimarães, na qualidade de Presidente de Direção, adiante designada como entidade beneficiária ou segundo outorgante.
Considerando que:
a) Incumbe ao Estado, no sentido de todos os poderes públicos, em colaboração com as associações e coletividades desportivas promover, estimular e orientar a prática e a difusão da cultura física e de desporto, de acordo com o artigo 79.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa.
b) Compete à Câmara Municipal apoiar entidades e atividades de interesse municipal, designadamente de caráter desportivo, de acordo com o artigo 64.º, n.º 4, alíneas a) e b), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redação da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro.
c) Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de patrocínio desportivo, de acordo com o artigo 46.º, n.º 3, da Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro (Lei de Bases da Atividades Física e do Desporto).
d) As entidades beneficiárias de apoios ou comparticipações financeiras na área do desporto ficam sujeitas a fiscalização por parte da entidade concedente, de acordo com o artigo 46.º, n.º 4, da Lei n.º 5/2007.
e) Os apoios financeiros, materiais e logísticos concedidos pelos municípios devem ser objeto de contratos-programa de patrocínio desportivo, nos termos enunciados no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.
Cláusula 1.ª
Objeto
1- O presente contrato tem por