Execução de valor remanescente
Processo No
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos da ação que tramita neste Juízo, em face de XXXXXXXXXXXXX vem, respeitosamente, expor e requerer o seguinte:
O depósito efetuado pela ré, devidamente comprovado através da guia juntada às fls. é insuficiente para a satisfação do crédito da autora, tendo em vista que representa apenas o valor principal da obrigação de pagar, não havendo considerado a fluência de juros e correção monetária e, tampouco, a incidência da multa do artigo 475-J do Código de Processo Civil, uma vez que o pagamento foi efetuado apenas em XXXXXXXXXXXXXXX, quando o trânsito em julgado da sentença deu-se em XXXXXXXXXXXXXXX.
Assim, apresenta-se nova planilha, com a inclusão das verbas acessórias devido à autora, considerando-se a data do depósito efetuado pela ré como marco final da incidência de juros e correção monetária:
Cálculo de Débitos Judiciais
Valor a ser atualizado:
R$ 6.309,30
Período de atualização monetária: de 03/05/2013 até 16/01/2015 (613 dias)
Tipo de juros:
Juros Simples (360 dias no ano)
Taxa de juros:
12%
Período dos Juros: de 02/04/2013 até 16/01/2015 (644 dias)
Multa do Art. 475-J do CPC (% sobre valor corrigido + juros):
10,00%
Índice de correção monetária:
1,12685947
Valor corrigido:
R$ 7.109,69
Valor dos juros:
R$ 1.526,21
Valor corrigido + juros:
R$ 8.635,90
Multa do Art. 475-J do CPC:
R$ 863,59
Sub-Total:
R$ 9.499,49
Total em UFIR:
3.502,89
Valor Depositado em 16/01/2015 R$ 6.309,30
Valor Remanescente a executar R$ 3.190,19
Descontado o valor de R$ 6.309,30 (seis mil trezentos e nove reais e trinta centavos) efetuado pela ré em 16 de janeiro de 2015, promove-se a execução do valor remanescente de R$ 3.190, 19 (três mil cento e