patrocinio
Pelo presente instrumento particular de contrato, ______________________________e a
SBOG – Sociedade Brasileira de Odontogeriatria, associação sem fins lucrativos, com inscrição no CNPJ nº 04.714.175/0001-11 inscrita regularmente no Cadastro Geral do Contribuinte/ MF sob o número 36.668, fls9vº, livro A 23 Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Porto Alegre, representada pelo presidente do Encontro Multidisciplinar de Geriatria e Gerontologia, I Congresso Internacional da Sociedade Brasileira de Odontogeriatria Dr. Carlos Wagner de Araújo Werner, têm entre si justo e acertado o seguinte:
Cláusula 1ª - Pelo presente ato, a primeira contratante, se obriga a: patrocinar o evento Encontro Multidisciplinar de Geriatria e Gerontologia, I Congresso Internacional da Sociedade Brasileira de Odontogeriatria a ser promovido pela segunda contratante nos dias 05,06 e 07 de Junho de 2002, a ser promovido no auditório da UNIMEP – Universidade Metodista de Piracicaba – Piracicaba – São Paulo.
Cláusula 2ª - Para a cooperação aludida na cláusula anterior, a primeira contratante se obriga a:
a) adquirir ( x ) cotas, no valor de R$______( _____reais), perfazendo o total de R$_________(_______reais);
Parágrafo único – O valor referido na letra “a” desta cláusula será pago em 01 parcela, com prazo máximo de vencimento em 15/05/2002.
Cláusula 3ª - Em contrapartida, a segunda contratante se obriga, a partir da comprovação de depósito bancário da primeira contratante a:
a) divulgar o nome da primeira contratante nos seguintes materiais e respectivos tamanhos a serem definidos.
Cartazes, folders/pastas, banners, faixas, crachás e anais em meio digital (CD-ROM),
b) Divulgar o nome da primeira contratante na abertura e encerramento de todos os dias de realização do evento;
c) ceder, gratuitamente inscrições para o evento, para livre disposição da patrocinadora; (o número de inscrições gratuitas será proporcional ao valor da contribuição