Funcionamento sistema de suspensão automotiva
REGULAMENTO PARA USO DO SALÃO DE FESTAS
DA FINALIDADE
Art. I – Os Salões de Festas do Condomínio Viverde, localizado à Avenida Ministro Petrônio Portela, 2001, como área comum, servem aos moradores para atividades sociais, festas, recepção e aniversários.
Parágrafo Único: É rigorosamente vedado o seu uso para fins políticos partidário, religiosos, profissionais, sublocação do espaço ou para a prática de jogos não permitidos por lei.
E vedada a cessão e/ou uso do salão de festas e churrasqueira para comemorações particulares dos condôminos nas seguintes datas tradicionais, bem assim a terceiros, parentes dos condôminos ou não.
a) véspera e dia de Natal;
b) véspera e dia de Ano-Novo;
c) dias de carnaval;
DA CONCESSÃO E CONDIÇÕES DE USO
Art. II – Sua utilização é restrita aos moradores do condomínio(proprietários residentes no condomínio e locatários, adimplentes com suas cotas condominiais, os quais deverão requisitar por escrito ao membro do corpo diretivo, com antecedência mínima de 4 (quatro) dias a autorização de uso, mencionando obrigatoriamente a finalidade, a data, o horário, estando ciente e sujeito às seguintes condições de uso:
Parágrafo Primeiro: Será obedecida a ordem cronológica das reservas, tendo preferência em igualdade de data o condômino proprietário ou locatário, sendo que prevalece o direito a quem solicitou primeiramente. As reservas deverão respeitar o prazo máximo de antecedência de 04 meses.
Art. 3º - O síndico tem poderes para negar ao condômino a qualquer momento, a autorização/cessão de uso do espaço reservado, uma vez constatado o desvirtuamento da finalidade, reunião ou festa.
Parágrafo único: O requisitante poderá recorrer deste ato ao Corpo Diretivo.
Art. 4º - A cessão de uso será feita mediante a anuência do condômino para cobrança da taxa de utilização do espaço, mediante assinatura no termo de reservas (ou documento equivalente). O debito das taxas (20% do salário mínimo + R$ 100,00