Princípios administrativos
O direito como regras e princípios
O que são princípios?
Toda sociedade é regida por valores que lhe são inerentes. A partir daí surge o ordenamento jurídico como um conjunto de normas que expressam os valores de uma sociedade.
Valores – Justiça e Segurança jurídica. Valores são mais que princípios que por sua vez são mais que regras.
Princípios e regras são considerados normas do ordenamento jurídico (Carlos Ari
Sundfeld, Robert Alexy e Ronald Dworkin).
Atualmente os princípios ganharam maior relevância em virtude do fenômeno da constitucionalização do direiro administrativo.
Os princípios jurídicos representam os valores materiais eleitos pela própria sociedade como justiça e é a partir destes valores que se erigem os princípios.
Desta forma, impõem ao legislador, à jurisprudência, à administração e aos particulares, a interpretação do direito de acordo com os valores por eles espelhados. Princípios – determinam o sentido e o alcance das regras. Representam Cânones pré-normativos que norteiam a conduta do Estado quando no exercício da atividade administrativa (Carvalinho).
“Consistem em enunciações normativas de valor genérico que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico para sua aplicação e integração e para a elaboração de novas regras” (Miguel Reale).
“Mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que confere à técnica e lhe dá sentido harmônico” – Celso Antônio Bandeira de Mello.
Cumprem duas funções – 1) interpretação das regras e 2) integração (colmatação) de lacunas.
Quanto a primeira, exemplos: (i) é incorreta a interpretação da regra em contradição aos princípios; (ii) Quando admite mais de 1 interpretação, prevalece a que melhor se afinar