Princípios administrativos
ANALISTA JUDICIÁRIO – JUDICIÁRIA
DIREITO ADMINISTRATIVO
Olá,
Bom dia! Então, hoje vamos estudar os princípios administrativos, conforme o seguinte:
AULA
02:
1.4
Regime
jurídico-administrativo:
princípios do direito administrativo. 1.5 Princípios da administração pública.
Vamos que vamos.
Princípios Administrativos
Ao iniciarmos o estudo do Direito Administrativo nos deparamos com a organização da Administração Pública. Assim, tais entes e entidades, órgãos e agentes, estão submetidos ao conjunto de normas que vai orientar toda a sua atuação.
Como bem destaca a doutrina, as normas podem ser divididas em regras e princípios. Os princípios são comandos mais abstratos, gerais, quando em conflito (só aparente) se resolve pela ponderação de valores, já as regras ou se aplicam ou não se aplicam
(os conflitos são resolvidos por critérios de intertemporalidade, tal como lei posterior revoga a anterior, lei especial afasta a geral etc), são menos abstratas e, em geral, tratam de situação específica.
Com efeito, é importante sabermos que é a
Constituição Federal que estabelece de forma expressa ou implícita os princípios fundamentais que orientam a Administração Pública.
Os princípios administrativos, segundo o Prof.
Carvalho “são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública”.
Para Diógenes Gasparini, os princípios constituem “um conjunto de proposições que alicerçam ou embasam um sistema e lhe garantem validade”.
Prof. Edson Marques www.pontodosconcursos.com.br 1
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DIREITO ADMINISTRATIVO
Como bem apontam Vicente Paulo e Marcelo
Alexandrino, “os princípios são as idéias centrais de um sistema, estabelecendo suas diretrizes e conferindo a ele um sentido lógico, harmonioso e racional, o que possibilita uma adequada compreensão de sua estrutura”.
Com efeito, como disse, a