PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS
PRINCIPIOS
Supremacia do Interesse
Público
Indisponibilidade do
Interesse Público
Legalidade
CARACTERÍSTICAS
Os bens e interesses públicos são indisponíveis, não pertencem a administração tampouco a seus agentes públicos. A esses cabe penas sua gestão, em prol da coletividade, verdadeira titular dos direitos e interesses públicos.
A adm. Pública somente tem possibilidade de atuar quando exista lei que o determine
(atuação vinculada) ou autorize (atuação discricionária). Devendo obedecer estritamente ao estipulado na lei, ou sendo discricionária a atuação, observar os termos, condições e limites autorizados na lei.
Como determinante da finalidade de toda atuação administrativa. Ou seja, Toda a atuação da adm. Deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação o interesse público, impedindo que o ato administrativo seja praticado visando a interesses de agentes ou de terceiros
Como vedação a que o agente público valha-se das atividades desenvolvidas pela administração para obter promoção pessoal.
Exigência de atuação ética dos agentes da adm. Pública.
Liga-se a ideia de probidade, boa fé.
Exigência de publicação em órgão oficial como requisito de eficácia dos atos administrativos gerais que devam produzir efeitos externos ou onerem patrimônio público
Exigência de transparência da atuação administrativa.
Impessoalidade
Moralidade
Publicidade
Eficiencia
Razoabilidade e
Proporcionalidade
Autotutela
Continuidade dos Serviços
Públicos
Especialidade
Existindo conflito entre o interesse público e o particular, deverá prevalecer o primeiro. Assim como ocorre com todos os princípios, não há caráter absoluto
Busca-se o atingimento de objetivos traduzidos por boa prestação de serviços, de modo mais simples, mais rápido, e mais econômico, melhorando a relação custo/beneficio da atividade da administração. O administrador deve sempre procurar a solução que melhor atenda ao interesse público,