Trabalho Fontes Do Direito Internacional P Blico
CURSO DE DIREITO
Fontes do Direito Internacional Público
RICARDO HENRIQUE SILVA DA CUNHA FERNANDES
NATAL - RN
2015
sumário
1 introduçao 2
1.1 fontes materiais 2
1.2 fontes formais 2
2 Fontes primárias 2
2.1 tratados 2
2.2 costumes 3
2.3 o costume e o novo estado 4
2.4 princípios gerais do direito 4
3 fontes secundárias 4
3.1 jurisprudência 4
3.2 doutrina 5
4 NOVAS FONTES DO DIP 5
4.1 atos unilaterais do estado 6
4.2 decisões de organizações internacionais 6
4.3 direito flexível (soft law) 6
5 conclusÕES 7
REFERÊNCIAS 8
1 INTRODUÇÃO
Em muitos estudos é possível observar diversos apontamentos sobre direito internacional; no sentido de fontes do direito, a palavra fonte, se designa, de onde provem alguma coisa, é o lugar onde nasce, de onde brota. Na ciência jurídica internacional pública, não é diferente, a fonte tem um papel fundamental, assumindo diversos ângulos.
1.1 Fontes materiais
Diante desta temática, as fontes materiais representam o conjunto de fatores sociais, históricos, políticos e econômicos sobre os quais se elaboraram as normas, podem também serem chamadas de fontes para a interpretação do direito.
1.2 Fontes formais
Já as fontes formais são os atos estatais que regulamentam os fatos sociais. Indicando, assim a maneira com o que o direito positivo se desenvolve. As fontes formais do direito internacional são divididas em:
2 FONTES PRIMÁRIAS (art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça)
2.1 Tratados (art. 38, “a”, ECIJ):
Formalmente, não é hierarquicamente superior ao Costume, mas, na prática, são as principais fontes do direito internacional público e as mais aplicadas. Já que trazem maior segurança jurídica para as Relações Internacionais. Sua regulamentação se dá por um novo ramo do Direito internacional Público: o Direito dos Tratados, que regulam a sua celebração, entrada em vigor e extinção.
2.2 Costumes (art. 38, “b”, ECIJ):
São atos