Licitação
SUMÁRIO
Lei nº 8.666/1993
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.................................................................................................................................... 3
LEI Nº 8.666/1993
Regulamenta o art. 37, inciso
XXI, da Cons tuição Federal, instui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
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Licitação é um procedimento administra vo, ou seja, um conjunto de atos encadeados, buscando, entre outras, duas coisas: a seleção da melhor proposta entre aquelas apresentadas e o respeito da isonomia (igualdade) entre os par cipantes. Podemos dizer que a isonomia é uma das maiores preocupações da Administração. Sem ela, toda compe ção estaria des nada a se tornar ilegal. Mas não é só isso: tudo estaria perdido se não houvesse aqui a preocupação com o princípio básico do nosso ordenamento jurídico que é a Legalidade. Devido a sua observância, se faz necessário estabelecer regras obje vas, claras, escritas e públicas sobre o certame (procedimento) e, assim, espera-se, como produto natural, um indivíduo que, passado pela fornalha da licitação, agora esteja pronto para celebrar um contrato administra vo com a Administração Pública.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Seção I
Dos Princípios
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administra vos per nentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios.
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O art. 1º e seu parágrafo único têm o obje vo de definir o que é a Lei nº 8.666/1993.
Aqui podemos estabelecer alguns tópicos importantes:
Norma Geral: é a regra, o padrão. Todos os outros estatutos dela derivados devem seguir seus princípios e, muitas vezes, grande parte de seus procedimentos. Ela foi feita