Crimes ambientais
1) Introdução - Dados sobre a poluição no planeta:
a) a água contaminada mata 2,2 milhões de pessoas por ano;
b) a escassez de água potável já atinge 2 bilhões de pessoas, podendo chegar a 4 bilhões em 25 anos;
c) 3 milhões de mortes são causadas anualmente pela poluição do ar;
d) as emissões de carbono cresceram 10% desde 1991;
2,4% das florestas foram destruídas nos anos 90 (equivalente a 90 milhões de hectares);
e) 30 bilhões de toneladas de lixo são despejadas anualmente no meio ambiente;
f) 80 milhões de toneladas de plástico são produzidos por ano;
- A responsabilidade ambiental (CF/88, art. 225, §3º):
a) civil (Lei n. 6.938/81, art. 14, §1º, 1ª parte): indenização ou reparação dos danos; impedimento ou cessação à atividade nociva; tutela do ilícito (inibitória);
b) administrativa (Lei n. 9.605/98, arts. 70 a 76)): imposição de sanções pelos órgãos do SISNAMA (CF/88, art. 23, VI e VII e art. 6º, LPNMA);
c) penal (LCA e legislação esparsa): tutela repressiva; - Algumas leis contendo disposições penais ambientais anteriores à Lei n. 9.605/98: a) Lei n. 4.771/65: Código Florestal Brasileiro; b) Lei n. 5.197/67: Código de Caça; c) Lei n. 6.453/77: danos nucleares; d) Lei n. 6.766/79: parcelamento do solo urbano; e) Lei n. 7.802/89: uso indevido de agrotóxicos; f) Lei n. 7.804/89, que alterou a LPNMA (art. 15): poluição sob qualquer forma; g) Lei n. 7.805/89, que alterou o Decreto-lei 227/67: prática de garimpagem sem autorização do órgão competente; h) Lei n. 8.974/95: engenharia genética. - Comissão de Juristas designada pelo Ministério da Justiça: Des. Gilberto Passos de Freitas (Presidente), Ada Pellgrini Grinover, Antonio Hermann Benjaminn, Vladimir Passos de Freitas, Ivete Senise Ferreira, Paulo José da Costa Jr.; - Considerações acerca da Lei de Crimes Ambientais: a) caráter altamente criminalizador; b) contém inúmeros conceitos vagos e genéricos, com um excesso de