Crimes Ambientais
Crime é uma violação ao direito, sendo assim, será um crime ambiental todo e qualquer dano ou prejuízo causado aos elementos que compõem o ambiente: flora, fauna, recursos naturais e o patrimônio cultural. Por violar direito protegido, todo crime é passível de sanção (penalização), que é regulado por lei. O ambiente é protegido pela Lei n.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), que determina as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Tudo da início quando o homem faz a descoberta do pau-brasil e, de seu grande valor, começa o desmatamento da floresta o cortar pau-brasil, queimaram tanta mata para plantar roças e instalar vilarejos, que conseguiram produzir verdadeiros desertos no em nossa mata, equipara-se na Lei acima nos respectivos artigos 38 e 54.
Fazendo com o que essa corrida gerou povoamento e circulação de riquezas, trouxe também o uso indiscriminado do solo, da água e a destruição dos animais e das plantas. Vale ressaltar que as queimadas empobrecem o solo, favorecendo a erosão e o assoreamento dos córregos e rios, além de destruir as redes elétricas e causar acidentes rodoviários e aéreos. As queimadas são crimes ambientais, passíveis de punição. Além disso, são nocivas à saúde – podem causar irritação nos olhos, problemas respiratórios e câncer
O ser humano tornou-se alvo principal quanto aos efeitos provocados a mãe natureza, fruto da ignorância do homem do campo e da maldade dos que vivem nas cidades.
Ora feita, o maior perigo das queimadas é a liberação de gases que contribuem para o efeito estufa. O frágil equilíbrio do clima foi rompido com a Revolução Industrial. As ações humanas têm provocado o aquecimento global. Teremos ondas de calor mais intensas e metade de todas as espécies animais estarão sob risco de extinção no fim do século 21.