Direito agrario
O trabalho pretende uma abordagem simples e concisa do meio ambiente, com intuito de orientar o cidadão para as formas e mecanismos pelos quais pode auxiliar na preservação. Para tanto, além do conceito de termos básicos como o meio ambiente e Direito Ambiental, será feita breve referência às principais legislações que permeiam o assunto, e mecanismos pelos quais o cidadão pode usá-las.
1. O QUE É O MEIO AMBIENTE?
O meio ambiente é um direito difuso (de uma pluralidade indeterminada), e como o próprio nome diz, refere-se ao TODO. Portanto, meio ambiente não se constitui apenas da natureza (fauna e flora), mas da totalidade de espaços existentes, conforme diz a lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), no art. 3º,.
De acordo com a taxionomia da doutrina de Direito Ambiental (MILARÉ, 2004; ANTUNES, 2000; FIORILO, 2007; MACHADO, 2001), o Ambiente subdivide-se em Meio Ambiente Natural (patrimônio composto pela fauna e flora, ar, água e solo), Cultural (formas de expressão; modos de criar, fazer, viver; criações científicas, artísticas e tecnológicas; obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico), Artificial (espaço urbano construído.) e Laboral (espaço em que se aplicam as normas regulamentadoras do trabalho, visando à segurança e saúde do trabalhador).
Desta forma, como já referenciado em escrito anterior:
[...] pode-se constatar que no conceito de meio ambiente está considerado o todo das inter-relações entre os seres que habitam o planeta Terra, desde a simplória fecundação de um minúsculo inseto, à fascinante perseguição de um leão à sua presa favorita. O homem não é unanimidade nessa relação, e, portanto, jamais pode se perpetuar numa visão egocêntrica do meio. (PEREIRA, 2008, p,197)
2. O QUE É DIREITO AMBIENTAL?
O Direito Ambiental pode ser definido