trabalho direito
Direito Administratvo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atvidades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.
Fontes do Direito Administrativo
A lei, em sentdo amplo, é a fonte primária do Direito Administratvo, abrangendo esta expressão desde a Consttuição até os regulamentos executvos.
• A doutrina forma o sistema teórico de princípios aplicáveis ao direito positvo.
Influencia não só na formação das leis, como também nas decisões administratvas e jurisprudenciais.
• A jurisprudência, enquanto tradução da reiteração de julgamentos em um mesmo sentdo.
Princípios do Direito Administratvo expressos no caput do art. 37 da
Consttuição:
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legalidade; impessoalidade; Moralidade
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Eficiência
Poderes administratvos:
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o discricionário; os decorrentes da hierarquia; o disciplinar; o normatvo; e o de polícia.
Estrutura da Administração Pública
• Na organização administratva do Estado, há a divisão estrutural entre entes da
Administração Direta e entes da
Administração Indireta.
Administração Direta
A Administração Direta compreende as pessoas jurídicas polítcas: União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, e órgãos que integram tais pessoas pelo fenômeno da desconcentração.
Desconcentração
• Desconcentração indica, na definição de Hely
Lopes Meirelles 10, a repartção de funções entre vários órgãos (despersonalizados) de uma mesma administração, sem quebra de hierarquia. De acordo com Celso Antônio Bandeira de
Mello, os critérios de desconcentração são:
• em razão da matéria: em que há a criação de órgãos para tratar de assuntos determinados.
• em razão do grau: nos distntos escalões de patamares de autoridade.
• pelo critério territorial: que toma por base a divisão de atvidades pela localização da repartção. Administração Indireta
• São consttuídos por descentralização por