trabalho direito
INTRODUÇÃO AO DIREITO DO TRABALHO:
Origem do nome:
Do ponto de vista histórico e etimológico a palavra trabalho decorre de algo desagradável: dor, castigo, sofrimento, tortura. Tendo sua origem no latim derivado do termo tripalium, que era um instrumento de tortura que pesava sobre os animais.
Desta forma, o trabalho não era bem visto pela nobreza e senhores feudais, sendo considerado uma atividade inferior e como um castigo.
Conceito:
Três correntes discorrem sobre o tema:
1. Corrente subjetiva: Prioriza os sujeitos da relação de emprego (empregado e empregador). Direito do Trabalho seria o conjunto de leis que consideram individualmente o empregado e o empregador,unidos numa relação contratual.
2. Corrente objetiva: Prioriza o conteúdo do Direito do Trabalho, e não os seus destinatários. Neste sentido, Direito do Trabalho seria o corpo de princípios e normas jurídicas que ordenam a prestação de trabalho subordinado ou a este equivalente, bem como as relações e os riscos que dela se originam.
3. Corrente mista: Valoriza tanto os sujeitos da relação, quanto o conteúdo. Neste sentido, Direito do Trabalho seria o conjunto de princípios e normas que regulam, principalmente, as relações imediata ou mediatamente ligadas ao trabalho remunerado, livre, privado e subordinado, e, ainda, aspectos relativos a existência dos que executam.
Pergunta: Com o advento da EC 45, que veio a alargar consideravelmente a competência da seara laboral, houve alteração no conceito do Direito do Trabalho??
Divisão do Direito do Trabalho:
Direito Individual
Direito Coletivo
Natureza Jurídica: Identificação de qual ramo do Direito pertence o Direito do Trabalho.
1. Corrente do Direito Publico
2. Corrente do Direito Social
3. Corrente do Direito Misto
4. Corrente do Direito Privado
Fontes do Direito do Trabalho:
1. Fontes Materias:
Representam o momento pré-juridico inspirador da norma, em função dos fatores sócias, psicológicos,