processo civil resposta do réu
- Direito fundamental de defesa – réu da ação (sob a petição inicial trazida pelo autor)
RESPOSTA DO RÉU
A partir do momento em que é validamente citado, o réu pode tomar 4 atitudes:
Defender-se: apresentar exceção; contestação.
Manter-se inerte (aplicam-se os efeitos da revelia).
Reconhecer a procedência do pedido (reconhecer a razão do autor pela contestação).
Contra atacar (exclusivamente ou não), petição ou pedido contraposto.
DEFESA
Por meio de duas manifestações:
Contestação ou Exceção
- Defesa de índole processual: Gira em torno de questões processuais; Discute enquanto réu as formalidades do processo (irregularidades, defeitos dento do processo, condições da ação, competência), os argumentos devem ter caráter formal.
Exceção dilatória: Distendem o curso do processo, sem extingui-lo. Nesta classificação estão incluídas as exceções de incompetência, suspeição e impedimento. (Procura-se ganhar tempo para a defesa ou alargar o tempo do processo; para o tramite principal (inicial) para uma discussão incidental; suspende o procedimento principal até que seja decidida a exceção).
Exceção peremptória: visam à extinção do processo. Como exemplo, temos o próprio rol de preliminares do artigo 301 do CPC, destacando-se a coisa julgada, litispendência, perempção. (Questões que devem ser alegadas na contestação, antes de entrar no mérito)
- Defesa de mérito: Enfrenta o conflito propriamente dito, os direitos.
Direta: quando o réu nega os fatos ou, ainda, pode reconhecer o fato, mas nega as consequências jurídicas atribuídas.
Indireta: quando o réu, apesar de reconhecer o direito sob o qual se funda o autor, alega fato modificativo (fatos novos que demonstram consequências diversas), extintivo (demonstração de prescrição e decadência) ou impeditivo (impede que o réu tenha responsabilidade).
CONTESTAÇÃO - Defesa por excelência
É o meio pelo qual se materializa o