Material Aula 02
MÓDULO PROCESSO DE CONHECIMENTO E TUTELAS DE URGÊNCIA
Data: 02/09/2014
Professor: Dr. Darlan Barroso
1.
Material pré-aula
a.
Tema
Respostas do réu.
b.
Noções Gerais
Nos termos do artigo 297, do CPC, o réu poderá oferecer, no prazo de 15 dias, contestação, exceção e reconvenção.
Com relação à contestação, após o recebimento da petição inicial, o juiz determinará a citação do réu para que apresente resposta, na qual ele poderá reconhecer a procedência do pedido ou contestar a ação. Em caso de inércia em apresentar sua contestação, e tratando-se de direito disponível, o réu sofrerá os efeitos da revelia, ou seja, os fatos alegados pelo autor na petição inicial serão reputados verdadeiros
(art. 319, CPC), com o conseqüente julgamento antecipado do processo, nos termos do artigo 330, II, do CPC.
No caso de reconhecimento da procedência do pedido pelo réu, o juiz também julgará antecipadamente o processo.
A resposta do réu deverá ser apresentada, em regra geral, através de petição escrita no prazo de 15 (quinze) dias, salvo quando a lei dispor em contrário. Quando forem citados para a ação vários réus, o prazo para resposta será comum a todos, exceto se os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, quando então o prazo será contado em dobro, ou seja, será de 30 (trinta) dias para apresentação da defesa. A defesa será apresentada através da contestação, que é uma modalidade de resposta em que o réu exporá a matéria de sua defesa e as razões de fato e de direito que fundamentam sua impugnação ao pedido do autor. Essa defesa poderá ser processual e/ou de mérito.
A matéria processual é a primeira a ser alegada na contestação e não ataca o mérito. Nos termos do artigo 301, do CPC, há a possibilidade de discussão preliminarmente acerca de: inexistência ou nulidade da citação; incompetência absoluta; inépcia da petição inicial; perempção; litispendência; coisa julgada; conexão; incapacidade da parte; defeito de