Trabalho de processo civil a resposta do reu
1-Introdução
2- Resposta do réu 2.1 Contestação 2.2 Reconvenção 2.3 Exceções
3-Conclusão
4- Referências
1-Introduçao 2-Resposta do réu O exercício do direito de ação, a garantia do contraditório e da ampla defesa são garantias constitucionais (Art.5º,XXXV,LIV,CF/88), presentes no código de processo civil, que permite ao autor solicitar ao Estado a tutela jurisdicional para decisão sobre uma pretensão, e garante ao réu citado, o direito de resposta. Wambier (2003,p.350) ensina que quando o réu arguir e resistir as questões estritamente processual, vislumbra-se a defesa Processual ou preliminar. A defesa de mérito apresenta-se quando o réu arguir e resistir ao aspecto meritório apresentado pelo autor. Assim se este impugnar o fato constitutivo do direito do autor, ou negar os efeitos jurídicos pretendidos por ele, tem-se o que denomina-se de defesa de mérito direta. E ainda quando o réu mencionar em sua defesa fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito do autor, apresenta-se a defesa de mérito indireta. O réu poderá arguir sua defesa de varias formas, como estabelece o art. 297 do CPC, que: "O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção". Porém, e necessário citar que o réu pode proceder de outras maneiras além das previstas no aludido dispositivo. Segundo Marinoni (2008,p.136) o réu poderá propor ação declaratória incidental (arts. 5.º, 109, 325, 469, III, e 470, CPC), reconhecer juridicamente o pedido (art. 269, II, CPC), impugnar o valor da causa (art. 261, CPC), requerer o desmembramento do litisconsórcio (art. 46, parágrafo único, CPC), provocar a intervenção forçada de terceiro (arts. 64, 71 e 78, CPC) ou até mesmo silenciar diante do pedido do autor, tornando-se revel (art. 319, CPC).
E quanto ao prazo, Wambier (2003, p.363) relembra que, o CPC brasileiro dispõe que a defesa deve ser dirigida ao juízo