TRABALHO DE PROCESSO PENAL
1) Organograma dos principais atos processuais existentes na segunda fase
( judicium causai) do Tribunal do Júri:
A segunda fase do Tribunal do Júri começa com o trânsito e julgado, mas antes de relatar essa etapa, tem-se que relembrar o primeira fase, então a nível de uma melhor didática apresenta-se o organograma da 1° Fase e em seguida o da 2° Fase do Tribunal do Júri.
2) As principais discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre os atos que compõem a 2° fase do Tribunal do Júri: A mudança basilar apontada com a lei nova, basear-se na tomada das declarações do ofendido,a averiguação das testemunhas de acusação e defesa e a inquirição do acusado, sendo esta realizada continuadamente, sem a intervenção do presidente do Tribunal do Júri,promovendo sem hesitação, na presteza, propiciando ao jurado a chance de apurar a conduta do réu ao ser indagado, além de dar plena capacidade á acusação e defesa de esmiuçar perguntas sem interferência do magistrado que quase sempre indeferia-as.
Conserva-se até então ao juiz regente os questionamentos elaborados pelos jurados que deverão ser conduzidos a ele a intermédia, não alterado nesse período, e como na primeira etapa da instrução processual, o acusado é interrogado após as alegações do ofendido e das testemunhas, outorgando do que antes era feito.
A luz do artigo 473 da Lei 11.689/08 que relata:
“ Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação.
§ 1o Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo.
§ 2o Os jurados poderão formular perguntas ao ofendido e às