Leis Trabalhistas Historia
A primeira constituição foi a do México, em 1917. O artigo 123 estabelecia jornada de oito horas, proibição de trabalho de menores de 12 anos, limitação da jornada dos menores de 16 anos a seis horas, jornada máxima noturna de sete horas, descanso semanal, proteção à maternidade, salário mínimo, direitos de sindicalização e de greve, indenização de dispensa, seguro social e proteção contra acidentes do trabalho. (BEZERRA, 2000)
A segunda constituição foi a de Weimar na Alemanha, de 1919, Nela disciplinava a participação dos trabalhadores nas empresas, autorizando a liberdade de coalizão dos trabalhadores; e também, tratou da representação dos trabalhadores na empresa. Em 1919, surge na França o Tratado de Versalhes, que cria a OIT – Organização Internacional do Trabalho, que iria proteger as relações entre empregadores e empregados internacionalmente.
Influências externas exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países, também teve peso no compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versalhes (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas.
Os fatores internos mais influentes foram os movimentos operários de que participaram imigrantes com inspirações anarquistas, caracterizado por inúmeras greves no fim de 1800 e início de 1900; o surto industrial, efeito da Primeira Guerra Mundial, com a elevação do número de fábricas e de operários; foram determinantes para o surgimento de uma política trabalhista idealizada por Getúlio Vargas em 1930.