direito do trabalho
INTRODUÇÃO
Ao examinarmos o direito do trabalho há necessidade de lembrar de sua gênese e de seu desenvolvimento no decorrer do tempo, como também dos conceitos e instituições que foram surgindo com o passar dos anos. O direito tem uma realidade histórico-cultural, não admitindo o estudo de quaisquer de seus ramos sem que se tenha noção de seu desenvolvimento dinâmico no transcurso do tempo. À luz da história, podemos compreender com mais acuidade os problemas atuais. A concepção histórica mostra como foi o desenvolvimento de certa disciplina, além das projeções que podem ser alinhadas com base no que se fez no passado, inclusive no que diz respeito à compreensão dos problemas atuais. Não se pode, portanto, prescindir de seu exame. É impossível ter o exato conhecimento de um instituto jurídico sem se proceder a seu exame histórico, pois se verifica suas origens, sua evolução, os aspectos políticos ou econômicos que o influenciaram. É impossível compreender o direito do trabalho sem conhecer seu passado. Esse ramo do direito é muito dinâmico, mudando as condições de trabalho com muita freqüência, pois é intimamente relacionado com as questões econômicas.1
O direito do trabalho é ramo jurídico especializado que regula certo tipo de relação laborativa na sociedade contemporânea. Seu estudo deve iniciar-se pela apresentação de suas características essenciais, permitindo ao analista uma imediata vizualização de seus contornos próprios mais destacados.2 É o que será feito neste primeiro momento, quando estudaremos a Teoria Geral do Direito do Trabalho, abordando os seguintes tópicos: Formação histórica do Direito do Trabalho; O processo de evolução histórica; Conceito Geral do Trabalho; Autonomia: Doutrina, legislativa, didática e jurisdicional; Princípios do Direito do Trabalho e Interpretação do Direito do Trabalho.
FORMAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO
O direito não é estático. É dinâmico.