A História da Consolidação das Leis Trabalhistas
A CLT é uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil. Constitui o principal instrumento de regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho. Desde a sua criação, sofreu várias alterações no sentido de criar uma legislação trabalhista atualizada, observando todas as necessidades de proteção do trabalhador e defesa dos seus direitos. Os principais assuntos tratados na CLT são: carteira de trabalho, jornada de trabalho e período de férias, proteção do trabalho da mulher, contratos individuais, medicina, justiça e fiscalização do trabalho, entre outros. As primeiras normas de proteção ao trabalhador surgiram a partir da última década do século XIX. Em 1891, o Decreto nº1.313 regulamentou o trabalho de menores. Em 1903, foi decretada a lei de sindicalização rural e em 1907 a lei que regulou a sindicalização de todas as profissões. A primeira tentativa de formação de um Código do Trabalho, de Maurício de Lacerda, é de 1917. No ano seguinte foi criado o Departamento Nacional do Trabalho. E em 1923 surgia, no âmbito do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, o Conselho Nacional do Trabalho.
A CLT foi um dos eixos da mudança que o Brasil vinha sofrendo desde a revolução de 1930. Sinalizou uma virada fundamental na história do país e deixava de ser uma economia agrícola para se tornar cada vez mais industrial. Em janeiro de 1942, o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho, Alexandre Marcondes Filho, trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho . A intenção inicial foi criar a “Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social”. Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência, e que seriam criadas duas consolidações diferentes. Em