trabalho de preempção
É um instrumento que confere em determinadas situações o direito de preferência para adquirir, mediante compra, um imóvel que esteja sendo vendido pelo proprietário a outra pessoa. O direito visa conferir ao poder público, a preferência para adquirir imóvel urbano em razão das diretrizes da política urbana. O objetivo do direito de preempção é facilitar a aquisição, por parte do município, de áreas de seu interesse, para a realização de projetos específicos. Poderá ser utilizado para facilitar a compra, pelo poder municipal de áreas destinadas à construção de praças, parques, jardins botânicos, zoológicos,etc.
O direito será exercido, exclusivamente, na necessidade de áreas para: Regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades de conservação ou proteção de áreas de interesse ambiental; proteção de áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico.
Está disciplinado pelos artigos 25 a 27 do Estatuto da Cidade:
Artigo25 é necessário que as áreas que incidem o direito sejam delimitadas em lei municipal, conforme os critérios do Plano Diretor e deve definir também o prazo de vigência do direito, sendo que este prazo não pode ser superior a cinco anos. O prazo máximo só pode ser renovável somente a partir de um ano de encerramento do prazo anterior. Artigo 26 do Estatuto da Cidade dispõe que o direito de preferência será exercido sempre que o município necessitar de áreas urbanas para: regularização fundiária; execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; constituição de reserva fundiária; ordenamento e direcionamento da expansão urbana; implantação de equipamentos urbanos e comunitários; criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; criação de unidades