Contratos
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Trabalho de Direito Civil apresentado ao para a obtenção de nota na disciplina Direito dos Contratos.
2011 SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
Este presente estudo visa discutir de forma sucinta, questões relativas ao contrato de compra e venda, mas especificamente no que tange as cláusulas especiais.
Conforme o art. 481 do Código Civil brasileiro, “pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.” A compra e venda comum, que se concretiza pela entrega da coisa e o pagamento, não depende de cláusula e é livre de condições para a sua validade.
Mas, existem algumas formas especiais de contrato de compra e venda, em que, no futuro, torna-se viável que venha a ser desfeita, sendo exemplos a retrovenda, a preempção, a venda com reserva de domínio, segundo RIZZARDO (2008, p.296).
A referida relação contratual admite inserção de cláusulas especiais que lhe modificam a fisionomia, submetendo-o ás regras particulares denominadas de pactos adjetos á compra e venda, dentre elas falaremos da Retrovenda, Preempção e Venda com reserva de domínio.
2. RETROVENDA
Cláusula em que o vendedor em comum acordo com o comprador, fica com o direito de um prazo determinado de até três anos recomprar o imóvel que foi vendido, restituindo o preço mais as despesas feitas pelo comprador (artigo 505 do Código Civil).
José Carlos Moreira Alves, define o instituto como “a cláusula adjeta a contrato de compra e venda, na qual o vendedor se reserva o direito de, dentro de certo prazo, recuperar a coisa vendida mediante a restituição do preço e o reembolso de certas despesas ao comprador”. Ou seja, o bem retornará ao patrimônio do vendedor. Este devolverá, ao comprador, o preço recebido, acrescido das despesas por ele efetuadas, transportando as partes ao estado em que antes do contrato estavam.
Portanto, verifica-se