DAS CLAUSULAS ESPECIAIS A COMPRA E VENDA
INTRODUÇÃO
O mundo contratual é de extrema importância para o direito brasileiro e para a economia em geral, envolvendo negócios, sociedades, trabalhos, aquisição de propriedades, entre outros. Dentro do direito contratual existe o contrato de compra e venda que é o tipo de contrato mais utilizado e indispensável para as relações comerciais, pois quando menos notamos estamos realizando um contrato de compra e venda seja tácita ou verbalmente.
No contrato de compra e venda poderá conter cláusulas especiais à compra e venda que são cláusulas acessórias ao contrato constando direitos e obrigações.
São cláusulas especiais à compra e venda a retrovenda, quando o vendedor pode reaver em certo prazo o imóvel alienado, devolvendo ao comprador o valor mais as despesas por ele efetuadas; a venda a contendo, que tem a condição para o comprador desfazer o contrato se não se declarar satisfeito com o objeto; a preempção ou a preferência, quando está estipulado no contrato que se o comprador vender o objeto tem a obrigação de dar preferência ao vendedor primeiramente; a reserva de domínio, quando o vendedor reserva a propriedade ate o pagamento integral das parcelas estipuladas no contrato a ser pagas pelo comprador e por ultimo a venda sobre documentos, que visa garantir uma celeridade na contratação, quando o vendedor entrega ao comprador os documentos relativos ao objeto da compra e venda e recebe em troca o valor proposto.
As cláusulas especiais à compra e venda estão normatizadas no Código Civil, e tem suas regras especificas, sendo comentadas no presente trabalho.
DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA
DA RETROVENDA:
A retrovenda é uma clausula especial a compra e venda, onde que depois de convencionado e exercitado o contrato, volta aos contratantes à situação anterior do contrato, ou seja, a coisa vendida volta para o vendedor, que restituirá ao comprador o preço anteriormente pago e mais as despesas