Cartografia cadastral urbana e o direito de preempção
TÉCNICAS RETROSPECTIVAS I
CARTOGRAFIA CADASTRAL URBANA E O DIREITO DE PREEMPÇÃO
Daniel Moya _200933009
Fellipe Araujo Pignolati _200933012
Glauco Perobelli _200933013
Professor: Monica C.H.Leite Olender
Juiz de Fora
OUTUBRO de 2012.
Introdução: O direito de preempção, ou direito de preferência, tem como objetivo facilitar a aquisição, por parte do poder público, de áreas de seu interesse, para a realização de projetos específicos, os quais devem atender as finalidades previstas no art. 26 da Lei Federal 10.257/2001. São elas:
a) regularização fundiária;
b) execução de programas e projetos habitacionais de interesse social;
c) constituição de reserva fundiária;
d) ordenamento e direcionamento da expansão urbana;
e) implantação de equipamentos urbanos e comunitários;
f) criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes;
g) criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental;
h) proteção de áreas de interesse histórico, cultural e paisagístico. Para garantir o uso desse direito, o Município deverá possuir lei municipal, baseada no Plano Diretor, que indique as áreas onde incidirá a preempção. As áreas passíveis de incidência do direito de preempção podem ser classificadas segundo o Potencial Urbanístico (áreas para expansão de infra-estrutura e serviços urbanos e para ampliação do sistema viário); o Potencial Comunitário (ampliação dos equipamentos urbanos e implantação de áreas verdes); e o Potencial Estratégico (regularização fundiária, constituição de reserva fundiária, criação de unidades de conservação e tombamento de patrimônio histórico). Após a classificação, pode-se ainda definir uma escala de prioridade para o exercício do direito de preempção de acordo com as necessidades urbanas do município. O Plano Diretor pode ainda definir uma