Informatica ii
O conceito do Direito
Conceituar direito é arvorar-se pelo mundo jurídico, repensando conceitos, rediscutindo institutos e redefinindo ideias, principalmente, pelo quantum de elementos e particularidades diversas que envolvem o tema. Por isso, pretende-se, a título de introdução, apresentar uma noção sobre a essência do direito observando-se a multiplicidade de conceitos e opiniões que formam o tema, esclarecendo também, que não é da alçada deste trabalho apresentar um conceito acabado do direito.
À guisa de introdução cumpre apresentar o conceito do verbete direito proposto por Guimarães, que diz:
Direito – Palavra plurívoco-analógica, derivada do latim, directu, que substitui o termo jus, do latim clássico, por ser mais expressiva. O jus era o conjunto de normas formuladas pelos homens, destinadas a dar ordem à vida em sociedade. Em Roma, havia também o faz, cuja aplicação cabia aos pontífices. Remotamente a palavra direito significa conduzir, guiar. Porém, hoje em dia, direito traduz o conjunto de normas de conduta impostas para regularizar a convivência humana. (GUIMARÃES, 2006, p.84)
Reale assevera sobre o conceito de direito o seguinte: Direito significa, por conseguinte, tanto o ordenamento jurídico, ou seja, o sistema de normas ou regras jurídicas que traça aos homens determinadas formas de comportamento, conferindo-lhes possibilidades de agir, como o tipo da ciência que o estuda, a Ciência do Direito ou Jurisprudência. (REALE, 1998, p.62)
A concepção de direito como ciência será deixada de lado neste trabalho. Buscar-se-á apenas a