Plano diretor
PROJETO DE LEI Nº 688/2013
Aprova a Política de Desenvolvimento Urbano e o
Plano Diretor Estratégico do Município de São
Paulo e revoga a Lei 13.430/2002.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
TÍTULO I – DA ABRANGÊNCIA, DOS CONCEITOS, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
CAPÍTULO I – DA ABRANGÊNCIA E DOS CONCEITOS
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a Política de Desenvolvimento Urbano, o Sistema de
Planejamento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, e aplica-se à totalidade do seu território.
§ 1º A Política de Desenvolvimento Urbano é o conjunto de planos e ações que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado de seu território, de forma a assegurar o bem-estar e a qualidade de vida de seus habitantes.
§ 2º O Sistema de Planejamento Urbano corresponde ao conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos que tem como objetivo coordenar as ações referentes ao desenvolvimento urbano, de iniciativa dos setores público e privado, integrando-as com os diversos programas setoriais, visando à dinamização e à modernização da ação governamental.
§ 3º O Plano Diretor Estratégico é o instrumento básico da Política de
Desenvolvimento Urbano do Município de São Paulo, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam em seu território.
§ 4º Os conceitos utilizados nesta lei estão definidos no Quadro 1.
Art. 2º A presente lei tem como base os fundamentos expressos na Constituição
Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei Orgânica do Município de São Paulo.
§ 1º O Plano Diretor deverá considerar o disposto nos planos e leis nacionais e estaduais relacionadas às políticas de desenvolvimento urbano, incluindo saneamento básico, habitação, mobilidade e ordenamento territorial, e à política de meio ambiente.
§ 2º O Plano Diretor deve se articular com o planejamento metropolitano e