Direito
INSTITUI O PLANO DIRETOR MUNICIPAL E O SISTEMA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO, FINALIDADE, ABRANGÊNCIA E OBJETIVOS GERAIS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA CONCEITUAÇÃO
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Diretor Municipal e o Sistema de Planejamento e Gestão do Município de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 2º O Plano Diretor Municipal é instrumento global e estratégico da política de desenvolvimento municipal, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município.
§ 1º O Plano Diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o Plano Plurianual, as Diretrizes Orçamentárias e o Orçamento Anual incorporarem as diretrizes e as prioridades nele contidas.
§ 2º Além do Plano Diretor, o processo de planejamento municipal compreende, nos termos do artigo 4º da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade, os seguintes itens:
1 - Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
2 - Plano plurianual;
3 - Diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
4 - Gestão orçamentária participativa;
5 - Planos de desenvolvimento econômico e social.
Art. 3º O Plano Diretor abrange a totalidade do território do Município, definindo:
1 - A política de desenvolvimento do Município;
2 - A função social da Cidade;
3 - A função social da propriedade;
4 - As políticas públicas do Município;
5 - O plano urbanístico;
6 – A gestão democrática.
Art. 4º Entende-se por Sistema de Planejamento e Gestão o conjunto de órgãos, normas, recursos humanos e técnicos objetivando a coordenação das ações dos setores público, privado e da sociedade em geral, a integração entre os diversos programas setoriais e a dinamização e modernização da ação governamental.
Parágrafo Único. O Sistema