Plano diretor do desenvolvimento sustentável de itabira
Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Itabira e dá outras providências.
SUMÁRIO TÍTULO I – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS CAPÍTULO I – DA CONCEITUAÇÃO E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO II – DOS INSTRUMENTOS Seção I – Da Concessão do Direito Real de Uso e Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia Seção II – Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios Seção III – Do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Progressivo no Tempo Seção IV – Da Desapropriação com Pagamento em Títulos Seção V – Do Usucapião Especial do Imóvel Urbano Seção VI – Do Direito de Superfície Seção VII – Do Direito de Preempção Seção VIII – Da Outorga Onerosa do Direito de Construir e de Alteração de Uso Seção IX – Da Transferência do Direito de Construir Seção X – Das Operações Urbanas Consorciadas Seção XI – Da Regularização Urbanística e Fundiária Seção XII – Do Estudo de Impacto de Vizinhança TÍTULO II – DA POLÍTICA URBANA CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS CAPÍTULO II – DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO MUNICIPAL Seção I – Das Macrozonas Seção II – Do Perímetro Urbano Seção III – Do Zoneamento Rural Seção IV – Do Zoneamento Urbano Seção V – Do Uso do Solo Urbano CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES DE ADENSAMENTO Seção I – Dos Parâmetros Urbanísticos Seção II – Da Permeabilidade Seção III – Dos Afastamentos Seção IV – Da Ocupação do Solo Urbano Seção V – Das Condições Relativas à Aprovação de Projetos Seção VI – Da Execução, Conclusão e Entrega da Obra Seção VII – Das Condições Gerais Relativas à Edificação Seção VIII – Das Vagas para Estacionamento Seção IX – Das Infrações e Penalidades CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES PARA O PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL CAPÍTULO V – DAS DIRETRIZES BÁSICAS DE SISTEMA VIÁRIO CAPÍTULO VI – DOS DISTRITOS DE IPOEMA E SENHORA DO CARMO E DOS NÚCLEOS DE OCUPAÇÃO RURAIS CAPÍTULO VII – DAS DIRETRIZES PARA PARCELAMENTO DO SOLO Seção I – Das Diretrizes Gerais Seção II – Da Aprovação de