Trabalho de Penal
A segunda foi a nova Lei de combate ao Crime Organizado (Lei 12.850/13) que revogou a Lei 9.034/95 e criou o crime de “Organização Criminosa” em seu artigo 2º., com a definição desta em seu artigo 1º., § 1º. Note-se que a Lei 9.034/95 apenas tentava (sem sucesso) definir organização criminosa e explicitava consequências e institutos penais e processuais penais para a investigação, o processo e o cumprimento de pena nessas circunstâncias, sem jamais erigir um tipo penal consistente na formação de uma organização criminosa, tarefa esta que coube tão somente à atual Lei 12.850/13. Também alterou a redação do artigo 288, CP, mudando o “nomen juris” do antigo crime de “Quadrilha ou Bando” para “Associação