Proteção da propriedade intelectual
Devido a agilidade das novas tecnologias da informação, antes é necessário adotar medidas técnicas, que aliadas à proteção jurídica, podem criar um bil de garantia e manutenção de direitos. A diferenciação que a nossa legislação faz do conceito de “dados” é um exemplo dessa afirmação.
A criação de novos institutos jurídicos podem ou não facilitar essa proteção, dependendo de como serão utilizadas no caso concreto e conforme apresentado nesse módulo 1, é necessário criar um equilíbrio.
A proteção jurídica “sui generis” dos dados, criada pelo modelo europeu, pode não ser a solução ideal para o Brasil, pois não vem apoiada num modelo que garanta a difusão de pesquisas, cultura, educação, etc. sem ferir a lei, podendo cercear outros direitos fundamentais.
Num país de dimensões tão vastas como o Brasil, onde o acesso à educação para muitos chega unicamente pelo ambiente virtual, por exemplo, seria uma verdadeira catástrofe.
Pesquisa elaborada pelo Conselho Superior da Tecnologia da Informação da Federação do Comércio do Estado de São Paulo (7) demonstra que 95% (noventa e cinco por cento) das condutas envolvendo crimes eletrônicos são cobertas pela legislação brasileira e 5% (cinco por cento) ainda caem na lacuna da lei.
Então, pergunta-se, seria necessário a criação de novas leis regulatórias para a internet?
Por um outro lado, imaginar o ciberespaço totalmente independente, se auto regulando, é utopia, na medida em que a segurança no ambiente virtual depende de normas de proteção que ao mesmo tempo sejam eficazes e que garantam o direito à liberdade de informação e privacidade.
A própria internet ainda não encontrou por si só esse equilíbrio, devido a agilidade de seu crescimento e a pluralidade de sua utilização e de seu