A proteção jurídica do direito autoral como garantia do direito à propriedade intelectual.
Autor do Projeto: Jacqueline Guimarães da Cruz
Instituição Executora: Universidade Federal de Uberlândia – FADIR – CMDIP
1) Caracterização do problema: antecedentes, motivação, estado da arte, fundamentação teórica
Ao implementar a ordem social, baseada na valorização do trabalho e objetivando o bem estar e justiça sociais, como se depreende do artigo 193 da Constituição Federal, é dever do Estado garantir o exercício dos direitos culturais, além de apoiar e incentivar as diversas manifestações culturais (art. 215, CF).
O patrimônio cultural brasileiro é formado, em suma, pelos bens de natureza material e imaterial, nos quais se incluem, de acordo com o artigo 216 da Carta Magna, as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Ademais, nossa Carta Maior garante que “a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição” (art.220, caput, CF).
Portanto, a Constituição Federal, ao tutelar os direitos fundamentais do Homem, expressa situações jurídicas que claramente privilegiam a dignidade e a liberdade da pessoa humana.
Em relação à tutela dada ao direito autoral, a Carta Magna consagrou a liberdade de manifestação do pensamento, com a vedação do anonimato e garantindo a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, como estatui o artigo 5º, incisos IV e IX.
Quanto a propriedade intelectual, o artigo 5º da Constituição Federal também