Propriedade imaterial
Trabalho De Direito Penal
Dos Crimes Contra A Propriedade Imaterial
Trabalho Complementar A Disciplina De Direito Penal, Ministrada Pelo Prof Willian Marchi, No VI Semestre, Noturno, No Centro Universitário Dor Edmundo Ulson.
Araras
2012
CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL
A propriedade imaterial possui dois aspectos:
1) O REAL: consistente no domínio do sujeito sobre o objeto;
2) O OBJETO: inerente à personalidade humana;
Ela como forma de propriedade, possui valor econômico e é suscetível de alienação de seu titular. Nisto difere dos bens personalíssimos, tais como a vida, liberdade, etc.. que não possuem valor econômico nem são suscetíveis de alienação por seus titulares.
A propriedade imaterial, ou direitos imateriais, é gênero de que são espécies a propriedade intelectual e os direitos de personalidade.
CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL
Propriedade intelectual é a propriedade sobre tudo aquilo que, corporificando-se no mundo exterior, tem sua origem no pensamento humano.
Obra intelectual são as criações do espírito de qualquer modo exteriorizadas.
A propriedade intelectual, divide-se entre os direitos autorais e conexos, e a propriedade industrial. Juntamente com os direitos de personalidadel. São fruto de duas vertentes distintas, uma tecnológica, outra, ideológica: a primeira, funda-se no surgimento das máquinas que propiciaram as reproduções em série, seja de produtos, seja de textos, obras plásticas ou audiovisuais, a segunda, nos princípios individualistas que se iniciaram com a Revolução Francesa, sobreviveram ao socialismo e atingiram o seu ápice com o advento da globalização da economia.
O direito exclusivo à propriedade intelectual, garantido por todas as Constituições modernas a seus cidadãos, sintonizado com o direito estrangeiro e o direito