Direito civil - família
1) Aspectos Gerais
1.1 Conceito : Caio Mario Silva Pereira : “é a parte especial do direito civil que mais sofre influências das mudanças sociais. Considera-se como um complexo de normas disciplinares (regulador) das relações de família. Isto é, dos que se passam entre pessoas ligadas pelo casamento e pelo parentesco”. Este conceito é antigo anterior a 88, hoje acrescentaria também a união estável.
1.2 Conceito: Clóvis Bevilaqua autor CC 1916 é um conceito mais amplo : “ é o complexo dos princípios que regulam a celebração do casamento, sua validade, e os efeitos que dele resultam ( efeitos patrimoniais e pessoais), as relações pessoais e econômicas da sociedade conjugal, a dissolução desta as relações entre pais e filhos, o vínculo do parentesco e os institutos complementares da tutela, curatela, e ausência”.
Os europeus trouxeram várias tradições entre elas o casamento, até que em 15/11/1889, com a Proclamação da República, dois meses depois foi instituído o casamento civil.
CF: Família é a base da sociedade. Este conjunto de famílias agregadas formam a sociedade.
2) Execução histórica do direito de família no Brasil.
• Decreto 181 de 24/01/1890.
• Lei 379 de 16/01/1937 – Foi criado o casamento religioso com efeitos civis, averbada em cartório.
• Dec. Lei 3200/41- Passou a regulamentar os efeitos do casamento religioso com efeitos civis. (prazo, documentos necessários etc.)
• Lei 4.121/62- estatuto da mulher casada. A mulher passou a participar das relações, como exemplo para vender um imóvel dependia da participação da mulher.
• Lei 5478/68- Lei dos alimentos.
• Lei 6015/73- esta lei está em vigor até hoje. Lei dos registros públicos. Ex: nascimento, tutela, morte, casamento...).
• Emenda constitucional nº 09/28/6/77 – alterou o §1º do art. 175 da CF 1967. Quando dizia que o casamento era indissolúvel, colocando que casamento pode ser dissolvido pelo divórcio.
• Lei 6515/77- Regulamenta o