Propriedade imaterial - Resumo
Violação de direito autoral – Artigo 184 – O crime se consuma quando o agente viola direitos de autor e os que lhe são conexos.
Aumento da pena – ocorre se a violação consistir em reprodução total ou parcial – com intuito de lucro direto ou indireto, por qualquer meio ou processo – de obra intelectual, interpretação, execução ou fonograma, sem autorização expressa do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor, conforme o caso, ou de quem os represente.
Aplica-se o aumento da pena sobre quem, com o intuito de lucro direto ou indireto: distribui, vende, expõe à venda, aluga, introduz no País, adquire, oculta ou tem em depósito, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante, ou do direito do produtor de fonograma.
No mesmo caso incorre quem aluga original ou cópia de obra intelectual ou fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente.
Aumenta-se a pena também, se a violação consistir no oferecimento ao público, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra ou produção para recebê-la em um tempo e um lugar previamente determinados por quem formula a demanda – com intuito de lucro, direto ou indireto – sem autorização expressa, conforme o caso, do autor, do artista intérprete ou executante, do produtor do fonograma ou de quem os