TRABALHO ADMINISTRATIVO II

1310 palavras 6 páginas
1. Dos Bens públicos

Bens públicos são todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que pertençam, a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas, fundacionais e empresas governamentais. Abrangem também o patrimônio das entidades estatais dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
De acordo com o art. 99 do Código Civil Brasileiro em vigência, os bens públicos são classificados em Bens de uso comum, que são aqueles destinados ao uso indistinto de toda a população, não devem ser submetidos à fruição privativa de ninguém (ex: praças, rios); Bens de uso especial, que são aqueles destinados a uma finalidade específica, para cumprimento das funções públicas (ex: prédios públicos) e bens públicos de uso dominical, que são aqueles que ainda não estão destinados nem a uma finalidade comum e nem a uma especial, são alienáveis e utilizados para fins econômicos, representam o patrimônio disponível do Estado (ex: terras devolutas).
Esses bens públicos são passíveis de serem utilizados por terceiros interessados desde que atendam a finalidades públicas, desde que haja anuência do Poder Público e desde que não sejam levados à inutilização ou à destruição.

2. Do uso de Bens públicos por particulares

O uso dos bens do por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse publico, na forma da lei. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do dependerão de prévia avaliação e autorização legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público, e à observância da legislação pertinente à licitação. A legislação também admite hipóteses em que particulares podem usufruir privativamente de um bem público, mediante remuneração ou não. Tais modalidades de uso de bens públicos por particulares são tratadas no art. 175 da CF e na lei n. 8987/1995.
A utilização do bem público pelo

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