Trabalho II Direito Administrativo I
1. Qual o conceito de licitação?
Licitação é o procedimento administrativo vinculado por meio dos qual os entes da administração pública e aquela por eles contratados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos, a celebração do contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico. 2. Quais os princípios norteadores que envolvem o instituto da licitação?
Princípios básicos das licitações:
Princípio da Legalidade: impõe principalmente, que o administrador observe as regras que a lei traçar para o procedimento.
Princípio da Moralidade: exige que o administrador se paute por conceitos éticos.
Princípio da Impessoalidade: a administração deve dispensar o mesmo tratamento a todos os administrados que estejam na mesma situação jurídica.
Princípio da Igualdade: ou isonomia tem sua origem no art. 5º CF, e indica que a administração deve dispensar idêntico tratamento a todos os administrados.
Princípio da Publicidade: informa que a licitação deve ser amplamente divulgada, de modo a possibilitar o conhecimento de suas regras a um maior número possível de pessoas.
Princípio da Probidade Administrativa: tem o sentido de honestidade boa-fé moralidade por parte dos administradores.
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório: é a garantia do administrador é dos administrados, as regras devem ser fielmente observadas por todos.
Princípio do julgamento objetivo: consiste em que os critérios e fatores seletivos previstos no edital devem ser adotados inafastavelmente prever o julgamento, evitando-se, assim qualquer surpresa para os participantes da competição
3. Quando há obrigatoriedade da licitação? Explique e fundamente.
Princípio de obrigatoriedade de licitação, art 37XXI da CF/88
XXI: ressalvados os casos específicos na legislação, as obras serviços compras e alienações serão contatados