V nculo entre Trabalhadores e Organiza o
Existem, na atualidade, várias formas lícitas de relações de trabalho, que estão previstas e dirigidas pelas normas jurídicas. Entende-se por relação de trabalho o vínculo, regulado pela legislação, por meio do qual uma pessoa física presta serviço [exercício de atividade ou tarefa] em benefício de outra pessoa física ou jurídica [empresas, associações etc.]. Os vínculos de trabalho possuem características comuns e específicas e, como regra, certas peculiaridades servem para diferenciar uma relação da outra. Dentre os vínculos de trabalho que estão previstos na legislação vigente podemos destacar: a relação de emprego [contrato de trabalho]; a locação de serviços de natureza civil [trabalho autônomo]; o trabalho voluntário; o trabalho eventual; o trabalho do servidor público estatutário; o trabalho cooperado, entre outros.
Trabalhador Autônomo autônomo é um trabalhador que não possui vínculo empregatício, ele trabalha para ele mesmo, ou seja, não é subordinado a ninguém, não exerce trabalho habitual, fazendo o seu próprio horário, sua escala de trabalho, ou seja, o profissional autônomo não possui os requisitos para ter o vínculo empregatício, como habitualidade, onerosidade, subordinação, pessoalidade.
Trabalhadores Voluntários serviço voluntário a atividade não pode ser remunerada, o que não entra como vínculo empregatício, deve ser prestada por pessoa física a entidade pública, ou a instituição privada sem fins lucrativos, com os seguintes objetivos: cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social.
EMPREGADO RURAL
O empregado rural é a pessoa física que, em propriedade rural ou prédio rústico, ou seja, prédio destinado à exploração agrícola, extrativa ou agro-industrial.
EMPREGADO PÚBLICO
É o funcionário da União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios, suas autarquias e fundações que exercem função pública por meio de um contrato de trabalho regido pela CLT, tendo todos os