Trabalho De Direito Administrativo II
Responsabilidade Civil do Estado
Caso 1:
Resposta: No caso apresentado, fica evidente que o Estado pode causar danos às pessoas não apenas por suas omissões, como, também, por suas ações. É cabível em sede cautelar, a chamada medida cautelar inominada, a fim de paralisar a obra.
O Estado jamais pode ter o interesse de lesar determinada pessoa. Em regra, as obras públicas objetivam e de fato valorizam, os imóveis particulares, o que enseja a possibilidade do Estado, instituir o tributo contribuição melhoria. Entretanto, é lógico imaginar que quando o impacto for negativo, este deverá indenizar o particular pelo prejuízo causado. Neste caso, Responderá objetivamente pelos danos causados, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição da República, pois será em decorrência da teoria do risco administrativo. Por isso não é necessário àquele que alega provar a culpa Estatal, restando, tão somente, apontar o nexo de causalidade entre a ação e o dano, e o próprio prejuízo, qual seja a efetiva desvalorização do imóvel com a construção da ponte, bem como a violação de direitos fundamentes, como direito a liberdade e direitos da personalidade, como sua privacidade. Cabe ressaltar porém, que não se deve admitir que o Estado deva indenizar por todo o desconforto gerado por uma obra pública. É razoável seja responsabilizado pelos prejuízos reais e superiores ao que, em condições normais, deveria ocorrer. Deve ser insuportável para a pessoa lesada e desproporcional em relação à melhoria resultante da obra pública.
Caso 2:
Resposta: Nos dias atuais é visível que as principais metrópoles brasileiras crescem exponencialmente, com uma ocupação que, em regra, não é precedida de uma correta divisão do solo urbano, o que resulta na formação de áreas periféricas de baixa qualidade de vida, ou de favelas. Cabe analisar qual a Responsabilidade do Estado por uma divisão incorreta e suas conseqüências. O artigo 182, e seus parágrafos, da