Trabalho de direito administrativo ii
Objetiva o presente trabalho promover uma abordagem didática sobre o Direito Administrativo, o Poder Público, entendido também como Direito Público, facilitando a compreensão deste ramo do direito público. Sua interface ao direito privado é de extrema relevância e a interpretação adequada simplifica o alcance do domínio. Direito Público é o direito que trata dos interesses gerais da coletividade (sociedade) com uma característica fundamental: imperatividade; é o direito que trata do interesse do Estado, de toda sua coletividade e tem como característica a imperatividade de todas as suas normas. O que difere o direito público do direito privado é que o primeiro tem como interesse predominante o interesse do Estado, já no direito privado o interesse principal é o individuo. O trabalho em questão, visa abranger as formas de Intervenção do Estado na Propriedade, pontos principais da licitação, contrato administrativo, uma análise dos Serviços Públicos e Servidores Públicos, bem como exemplos e explicações referente aos Bens Públicos.
CONHECENDO O DIREITO ADMINISTRATIVO
CAPÍTULO 1 – Uma análise das formas de Intervenção do Estado na Propriedade.
Intervenção do Estado Podemos considerar intervenção do Estado na propriedade toda e qualquer atividade estatal que, amparada em lei, tenha por fim ajustá-la aos inúmeros fatores exigidos pela função social a que está condicionada. Extrai-se dessa noção que qualquer ataque à propriedade, que não tenha esse objetivo, estará contaminado de irretorquível ilegalidade. Trata-se, pois, de pressuposto constitucional do qual não pode afastar-se a Administração. A intervenção, como é óbvio, revela um poder jurídico do Estado, calcado em sua própria soberania. É verdadeiro poder de império (ius imperii), a ele devendo sujeição os particulares. Sem dúvida, as necessidades