propriedade imaterial
CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL – Capítulo I
VIOLAÇAO DE DIREITO AUTORAL (ART. 184)
CONCEITO: definido no art. 184.
OBJETIVIDADE JURÍDICA: tutelar o direito autoral.
SUJEITO ATIVO: qualquer pessoa.
SUJEITO PASSIVO: é o autor da obra.
Podem ser sujeitos passivos também os coautores da obra ( letrista em musica; diretor da obra cinematográfica etc.).
Pode acontecer que, por cessão, possa a pessoa jurídica de direito privado ou publico ser o titular do direito do autor, e sujeito passivo, do crime.
TIPO OBJETIVO:
Direito do autor é o direito que o criador detém sobre sua obra – literária( artigos, livros, conferencias etc), artística ( pintura, escultura, desenhos, musicais, televisão, cinematográfico etc) e científica ( livros, escritos) etc - ( art. 5º, XXVII da CF). Direitos conexos, são os direitos dos artistas, interpretes, produtores fonográficos, empresas de radiodifusão etc. (art. 89 da Lei 9610/98).
Trata-se de norma penal em branco, pois é necessário seu complemento por meios das Leis 9.609/98 e 9610/98 que protegem o direito de autor.
A conduta consiste em violar direitos do autor ( escritor de livro; compositor de uma musica ou letra) e os que lhe são conexos ( ex. direitos da editora de divulgar e vender exclusivamente um livro; direitos da gravadora de um CD fazer o mesmo etc). ( Nucci)
Uma das formas mais tradicional de se cometer o crime é por meio do plágio, que pode ser total ou parcial. Ocorre tanto na forma de assinar como sua obra literária alheia, como também imitar o que outra pessoa escreveu. ( Nucci).
Também ocorre o crime com a reprodução não autorizada da obra ou a confecção de numero maior de volumes sem o conhecimento do autor.
Os direitos do autor podem ser registrados, conforme sua natureza, em diferentes locais ( Biblioteca Nacional, Escola de Musica, Escola de Belas Artes etc), todavia o registro nao é indispensável para conferir ao autor a