O Direito do Trabalho nas Constituições Brasileiras
INTRODUÇÃO
O presente trabalho realiza a pesquisa e conta um pouco sobre o Direito do Trabalho nas Constituições Brasileiras.
DESENVOLVIMENTO
As primeiras constituições brasileiras possuíam normas apenas sobre a forma do Estado e o sistema de governo. Com o tempo, passaram a tratar de todos os ramos do Direito e, especificamente, do Direito do Trabalho.
O Direito do Trabalho é voltado especialmente e somente para o amparo ao empregado, e é uma das áreas mais atuantes do Direito no Brasil nas últimas décadas.
Desde a criação da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), muitas outras normas foram estabelecidas para o relacionamento entre empregado e empregador.
Os Direitos Trabalhistas foram sendo elaborados em um lento processo, em comparação a outros países.
A Constituição de 1824 acabou com as corporações de ofício e reconheceu a liberdade do exerício de ofícios e profissões, com ela, leis importantes abriram caminho para o trabalho livre.
A Constituição de 1891 foi criada para melhorar a antiga, mesmo não tendo dedicado artigos específicos à causa trabalhista, reconheceu o direito do trabalhador em defender seus interesses.
A Constituição de 1934 defendeu os direitos humanos e a democracia social, de um Estado social de direito, manifestando a expressão dos direitos dos trabalhadores no cenário jurídico do país. Deu início a previsão dos direitos que seriam mantidos nas próximas Constituições: salário mínimo, proibição do trabalho infantil etc.. Manifestou a intervenção do Estado em se antecipar às reivindicações dos trabalhadores, por isso o reconhecimento dos direitos trabalhistas dependia dos interesses do Estado.
A Constituição de 1937 manteve algumas determinações da anterior e incluiu outras, caracterizando o trabalho como dever social, foi a partir dela que a legislação trabalhista se firmou, apresentando avanços na legalização dos direitos trabalhistas, porém, também manifestou