Novo Constitucionalismo Latino Americano
Conforme apresentado na proposta, o objetivo deste trabalho foi dar continuidade às atividades gerais já realizadas, bem como promover a ampliação do escopo de pesquisa, por meio da análise da constituição de países da América Latina, a fim de fundamentar comparações com a legislação brasileira.
Metodologia
Análise de textos
Instrumentos comparativos entre as constituições latinas analisadas.
Inovações trazidas por essas constituições.
ANÁLISE DOS TEXTOS ESTUDADOS
O desinteresse jurídico brasileiro pelo estudo do constitucionalismo latino-americano
Os juristas, como também os doutrinadores e acadêmicos do direito brasileiro tendem a ignorar o estudo dos países latino-americanos e consequentemente, o das suas constituições.
Tal comportamento ignora e isola quase completamente a Bolívia, o Equador, a Venezuela, a Colômbia, o Peru, entre outros. Nossos parâmetros comparativos estão enraizados no direito europeu, ocorrendo um completo desinteresse pela legislação dos países vizinhos.
Seguimos sem abrir os olhos para as inovações, muitas vezes, chefiadas por esses países. Podemos afirmar que prevalece ainda hoje um desinteresse embebido em chavões, preconceitos negativos e estereótipos.
Análise comparativa com a Constituição brasileira
Há uma visível diferença para a Constituição brasileira no que tange a autonomia, soberania e proteção conferida aos povos indígenas no novo constitucionalismo latino americano.
Além disso, percebe-se, no Brasil, a ausência histórica de manifestação popular direta para a reforma da Constituição, bem como de autoconvocação de plebiscitos e referendos.
Apesar de ser patente que as Constituições da Colômbia, Venezuela, Bolívia e Equador guardam mais proximidade entre si do que com a Constituição brasileira, é necessário ainda interagir, dialogar com estas experiências constitucionais tão próximas e tão distantes.
Caráter dirigente
As Constituições da Colômbia, Venezuela,