SOFTWARE E DIREITO AUTORAL.
Marcos Rogério Kröger Galo1
Paulo André2
Fábia3
RESUMO.
PALAVRAS-CHAVES: DireitoAutoral, software.
ABSTRACT.
KEY WORDS
INTRODUÇÃO.
A partir dos anos 70 com o início da criação dos softwares, começou a surgiu uma preocupação relacionada à proteção legal desta nova obra humana. Sabemos que a partir do surgimento de um novo fato social, devidamente valorado pela sociedade, o Estado estabelece o regramento jurídico necessário ao convívio social com esta nova realidade fática.
O software como instrumento social se estabelece como ferramenta importante de vários processos necessitando de regulamentação clara e que possibilite a expansão do seu uso, trazendo segurança tanto para quem o criou como para quem vai utilizá-lo.
Este artigo pretende discutir aspectos relacionados à proteção concedida ao autor de software, seu conceito, sua natureza jurídica e sua utilidade ao operador do Direito.
A IMPORTÂNCIA DO CONCEITO.
Conceituar software é essencial para a definição dos limites da sua tutela. Assim Lange4 o define e o classifica:
“O software nada mais é do que um conjunto de instruções que, quando processadas pelo computador, mostram qual o caminho a ser percorrido para a execução de determinada tarefa ou resultado... Existem vários tipos de programa no mercado. Pode-se classifica-los em prontos e semi-prontos. Os prontos têm uma tarefa específica e o usuário somente insere dados, faz consultas e recebe respostas, trata-se de programas desenvolvidos ou escritos através das linguagens de programação de alto nível com aplicação profissional. Os semi-prontos, ao contrário, possuem uma tarefa bastante ampla, e é o usuário quem escolhe as tarefas que pretende executar, podendo processar textos, fazer cálculos e gerenciar informações. São o que se denomina de aplicativos ou linguagem de quarta geração”.
Já a própria Lei 9.609/985, que regulamenta a matéria, em seu Capítulo I – Disposições preliminares - dispõe sobre o conceito de