CONSIDERAÇÕES SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DOS DIREITOS AUTORAIS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
COORDENAÇÃO CENTRAL DE EXTENSÃO
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
PEDRO AMARO DA SILVEIRA MACIEL
ARTIGO
DISCIPLINA: DIREITO AUTORAL
TÍTULO: CONSIDERAÇÕES SOBRE A FUNÇÃO SOCIAL DOS DIREITOS AUTORAIS À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
RIO DE JANEIRO
2014
INTRODUÇÃO
No presente ensaio pretende-se realizar uma abordagem dos direitos autorais sob o enfoque da Constituição Federal.
Procura-se demonstrar que os direitos autorais como todos os ramos do direito privado devem ser interpretados de acordo com os princípios, garantias e direitos fundamentais previstos na nossa Carta Magna. Almeja-se demonstrar que a função social da propriedade aplica-se aos direitos autorais mesmo que não esteja prevista de forma expressa no texto constitucional.
Tem-se como objetivo demonstrar também que a função social está ligada aos direitos autorais de forma indissociável desde o seu nascimento. Outrossim, demonstra-se que a observância da função social no exercício dos direitos autorais acaba por criar um cenário favorável, ao maior desenvolvimento cultural por meio de um acesso mais livre à educação, à cultura e à informação sem que isso acarrete prejuízo patrimonial ao autor.
1. Do fenômeno da constitucionalização do direito privado
Inicialmente, destaca-se que o direito privado é mais antigo que o direito constitucional como espécie do gênero direito público1 e, por isso, sempre foi tratado como um ramo do direito autônomo. Ocorre que ao longo do tempo a legislação civil/privada deixou de ser capaz de organizar de forma harmônica os diversos estatutos e leis especiais, que foram sendo criadas ao longo dos anos, para regulamentar algumas relações jurídicas, posto que esses estatutos tornaram-se muito vastos e distantes uns dos outros, não permitindo uma interpretação coerente