GESTÃO PÚBLICA
FOZ DO IGUAÇU
LEI Nº. 2.063, De 22 ABRIL DE 1997
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL www.fozdoiguacu.pr.gov.br ANO XI
Nº. 864
Edição Extraordinária
28 de fevereiro de 2008
At os d o Poder Executivo
DECRETO Nº 18.123
DATA: 14 de fevereiro de 2008.
SÚMU LA:Consolida o Código
Tributário do Município de Foz do
Iguaçu – Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003.
O Prefeito Municipal de Foz do
Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições conferidas pela alínea “a”, inciso I, do art. 86, da
Lei Orgânica do Município e de conformidade com o disposto no art. 2º da Lei Complementar nº
105, de 26 de dezembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica consolidado o Código
Tributário do Município de Foz do
Iguaçu – CTM –, instituído pela Lei
Complementar nº 082, de 24 de dez embr o de 2003, conforme dispõe o an exo ao prese nte
Decreto.
Art. 2º O texto consolidado da Lei
Complementar nº 082/2003, contempla e in clui, confor me dispost o no art . 2º da Lei
Complementar nº 105, de 26 de dezembro de 2005:
I - todas as alterações da Lei
Complementar nº 082/2003 em vigor até a presente data;
II - a renumeração de artigos;
dos departamentos e secretarias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam r evogadas disposições em contrário.
as
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 14 de fevereiro de 2008.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal da Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal da Fazenda
ANEXO AO DECRETO Nº 18.123
Consol idação d a Lei Compl ementar nº 082
LEI COMPLEMENTAR Nº 82
DATA: 24 de dezembro de 2003.
SÚMULA:Institui o Código Tributário Municipal e estabelece normas gerais de Direito Tributário aplicáveis ao Município.
A Câmara M unicipal de Foz do
Iguaçu, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a